Atualizado até 26/07/2025

Os segurados do INSS que não conseguem mais trabalhar por causa da esclerose múltipla (CID G35) têm direito à aposentadoria.
 
Além da aposentadoria por invalidez, indivíduos com esclerose múltipla podem ter acesso a outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e aposentadoria para pessoa com deficiência.
 
Até mesmo aqueles que possuem essa doença, mas nunca contribuíram ou contribuíram pouco para o INSS, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
  
Pessoas com esclerose múltipla têm direito à aposentadoria, se a esclerose múltipla afetar a capacidade de trabalho da pessoa, ela pode ter direito à aposentadoria.
 
Isso se deve ao fato de ser uma doença crônica, autoimune e degenerativa que compromete o sistema nervoso central, atingindo especificamente o cérebro e a medula espinhal.
 
Conforme a gravidade e as limitações da esclerose, é viável obter os seguintes benefícios:


Benefícios para pessoas com esclerose múltipla:

Aposentadoria por invalidez: Quem não consegue mais exercer nenhuma atividade.

Auxílio-doença: Quem precisa se afastar temporariamente do trabalho para recuperar a saúde.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): Quem é PcD, consegue trabalhar, mas possui limitações em razão da deficiência.

Benefício de prestação continuada (BPC-LOAS): Idosos ou pessoa com deficiência de baixa renda.

ATENÇÃO: A concessão de todos esses benefícios está sujeita à avaliação médica e à condição de contribuição do indivíduo, como veremos a seguir.


O valor da aposentadoria para pessoas com esclerose múltipla:

A aposentadoria por invalidez para pessoas com esclerose múltipla é calculada da seguinte maneira:

1- Primeiramente, calcula-se a média de todos os salários;
 
2- Em seguida, a média calculada é multiplicada por 60%, adicionando 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
 
3- Caso a pessoa necessite de assistência contínua de terceiros, pode receber um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.


Os direitos de uma pessoa com esclerose múltipla:

Conforme o estágio da doença, o tempo de contribuição e a situação socioeconômica do segurado, o portador de esclerose múltipla pode ter direito a estes benefícios:
 
1- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente);

2- Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária);

3- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada);

4- Aposentadoria de pessoas com deficiência: por idade ou tempo de contribuição.


Vamos examinar cada um deles minuciosamente:

Aposentadoria por invalidez para portadores de esclerose múltipla é destinada aos segurados que, em razão da esclerose múltipla, estão totalmente e permanentemente incapazes de trabalhar.

1- Incapacidade total e permanente;

2- Qualidade de segurado;

3- Em situações de enfermidades sérias, como esclerose múltipla, a exigência de 12 contribuições mensais pode ser anulada.

É necessário passar por perícia médica do INSS para confirmar a incapacidade permanente.


Auxílio-doença para pacientes com esclerose múltipla:

O benefício de auxílio-doença é destinado aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão da esclerose múltipla, sendo necessários os seguintes requisitos:

1- Incapacidade total e temporária;

2- Qualidade de segurado;

3- A carência de 12 meses é dispensada para esclerose múltipla, considerando que é uma condição de saúde grave.

Dependendo do progresso da doença, pode ser estendido ou transformado em aposentadoria por invalidez.


BPC/LOAS para pessoas com esclerose múltipla:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que demonstrem não ter condições de garantir sua própria subsistência nem de receber esse suporte de sua família.

Assim sendo, para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário:

1- Deficiência que impeça a vida independente e o trabalho ou 65 anos ou mais de idade

2- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo

Não requer contribuições ao INSS, porém a pessoa precisa comprovar que não tem recursos próprios para se sustentar nem é amparada pela família.


Aposentadoria da pessoa com deficiência:

Caso a esclerose múltipla seja enquadrada como deficiência, o segurado tem a possibilidade de se aposentar antes do que em outros tipos de aposentadoria.

São duas as modalidades de aposentadoria para PcD:

1- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;

2- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

É necessário realizar uma avaliação biopsicossocial para determinar a presença da deficiência e seu grau.  Para isso, o segurado precisa passar por duas avaliações no INSS:

1- Perícia médica: avaliação com médico do INSS para confirmar a presença de deficiência devido à doença.
 
2- Perícia social: envolve um assistente social para avaliar as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta diariamente devido à esclerose múltipla.
 

Vamos agora analisar as exigências dos dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência:


Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

A aposentadoria PcD por idade possui o requisito de idade reduzida, veja:

- Homem PcD: se aposenta com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Mulher PcD: se aposenta com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição

Para ambos os sexos, os 15 anos de contribuição devem ser na condição de pessoa com deficiência.


Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição é possível conseguir um benefício com menos tempo de trabalho, conforme o grau da deficiência:


Grau da deficiência LEVE: (Homem) 33 anos de contribuição (Mulher) 28 anos de contribuição

Grau da deficiência MODERADA: (Homem) 29 anos de contribuição (Mulher) 24 anos de contribuição

Grau da deficiência GRAVE: (Homem) 25 anos de contribuição (Mulher) 20 anos de contribuição


ATENÇÃO: É importante ressaltar que não há exigência de idade mínima para essa aposentadoria, e a avaliação do grau de deficiência é feita por meio de perícia médica e social.


A esclerose múltipla está isenta de carência para aposentadoria:

Uma das doenças que isenta a exigência de 12 contribuições mensais para a obtenção de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é a esclerose múltipla.

O INSS possui uma lista de doenças que permitem a aposentadoria antes de atingir o número mínimo de contribuições.
 
A Esclerose concede aposentadoria desde que a incapacidade total e permanente seja atestada por laudos médicos e aprovada em perícia.


Solicitando a aposentadoria por esclerose múltipla:

Para solicitar a aposentadoria por esclerose múltipla, siga esse passo a passo: 

1- Entre no Meu INSS e faça login na conta Gov.br;

2- Escolha a opção Novo Pedido;

3- Selecione uma das seguintes opções, de acordo com o tipo de benefício;
 
4- Pedir Novo Benefício por Incapacidade: para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

5- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: para BPC/LOAS;

6- Depois clique em Avançar;

7- Atualize seus dados e anexe os documentos necessários (principalmente os médicos);

8- Faça o agendamento da perícia médica, se exigida.


A perícia médica do INSS para quem tem esclerose múltipla:

A avaliação é realizada por um médico perito do INSS, que determinará a gravidade da doença e se ela afeta a capacidade de trabalho do indivíduo. O perito médico examinará durante a avaliação:

1- Laudos e exames médicos apresentados;

2- Histórico da doença e tratamentos realizados;

3- Capacidade funcional do segurado para o exercício de atividades laborais.


ATENÇÃO! É muito importante apresentar tudo que é exigido: laudos detalhados, histórico da doença, exames recentes e declaração do médico assistente.

Estar bem preparado pode prevenir recusas devido à falta de comprovação.


Direito ao adicional de 25% para aposentados por invalidez:

Aposentados por invalidez que precisam de assistência contínua de terceiros têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
 
Isso pode acontecer em relação à esclerose múltipla quando o indivíduo necessita de assistência para realizar tarefas básicas, como se alimentar, locomover-se ou tomar medicamentos.
 
Com o acréscimo de 25%, é viável alcançar um montante de aposentadoria por invalidez 100% integral, como ocorria anteriormente à Reforma da Previdência.

Atenção! Não há uma lista de doenças que garantam automaticamente o acréscimo de 25%. O adicional na aposentadoria está sujeito a uma avaliação médica no INSS.


Como pedir o acréscimo de 25 na aposentadoria:

Esse acréscimo pode ser requisitado mesmo após a concessão do benefício, seguindo as etapas a seguir:

1- Acesse o Meu INSS e faça o login com CPF e Senha;

2- Busque por ”Acréscimo de 25%” na barra de pesquisa;

3- Depois basta clicar e seguir as instruções da tela.

Não se esqueça de incluir os relatórios e laudos que demonstrem a necessidade de auxílio de outra pessoa devido à esclerose múltipla para a aposentadoria por invalidez.


Veja como recorrer dos pedidos indeferidos pelo INSS:

O INSS pode negar solicitações de benefícios por esclerose múltipla por várias razões, incluindo:

1- Documentação incompleta;

2- Falta de documentação médica adequada (genéricos ou desatualizados);

3- Não comprovação da incapacidade na perícia;

4- Falta de carência;

5- Erros no preenchimento do pedido;

6- Perda da qualidade de segurado.


Se o benefício for recusado, o segurado tem as seguintes opções:

1- Recurso administrativo: Apresentar recurso diretamente ao INSS, dentro do prazo de 30 dias.

2- Ação judicial: Também é viável entrar com uma ação judicial para reivindicar o benefício, mesmo que você não apresente o recurso administrativo.

A esclerose múltipla é uma condição complexa, e muitos pedidos são recusados devido à falta de orientação apropriada, um advogado especializado pode auxiliar no seu caso e aumentar muitos as suas chances de êxito.

1- O advogado vai orientar na escolha do benefício ideal

2- O advogado vai preparar toda a documentação adequada

3- O advogado vai acompanhar todas as perícias e recursos

4- O advogado vai acompanhar seu processo administrativo e tbm o judicial


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