Atualizado até 26/07/2025

O auxílio doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou sua atividade habitual devido a doença ou acidente. 

Para ter direito, é preciso comprovar a incapacidade através de perícia médica e, em regra, cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais consecutivas. 


Requisitos para o auxílio-doença:

1- Incapacidade temporária: O trabalhador deve estar temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

2- Qualidade de segurado: É necessário ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social. 

3- Carência: Em regra, é preciso ter 12 contribuições mensais consecutivas, mas existem exceções para casos de doenças graves, como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras. 

4- Perícia médica: A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. 


Como solicitar o auxílio-doença:

1- Pela internet: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça o login com sua conta gov.br, e siga as instruções para solicitar o benefício. 

2- Pelo telefone: Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, que também pode ser utilizado para agendar perícia médica. 

3- Presencialmente: Caso seja necessário, agende um atendimento em uma unidade do INSS através do telefone 135. 


Valor do auxílio-doença:

O valor corresponde a 91% da média de todas as suas contribuições para o INSS. 

Existem limites: o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. 


Observações:

O auxílio-doença é um benefício temporário, e o segurado pode ser convocado para novas perícias para avaliar a permanência da incapacidade. 

Se o pedido for indeferido, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. 

A legislação e as regras podem sofrer alterações, por isso, é importante consultar fontes oficiais e atualizadas, como o site do GOV.BR e o portal do INSS. 


Quais podem ser as razões para a recusa do auxílio acidente? 

O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofrem sequelas em decorrência de um acidente de trabalho ou de outra natureza, o que reduz sua capacidade de trabalho. 

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar documentos e submeter-se a uma avaliação médica para comprovar as sequelas do acidente e como elas afetam sua capacidade de trabalho.

Assim sendo, o INSS pode negar o auxílio acidente principalmente nas seguintes situações:

1- Falta de comprovação do acidente: O INSS pode determinar que o acidente não se encaixa nos critérios definidos para o auxílio acidente, que exige um trauma resultante de qualquer tipo de acidente (não necessariamente um acidente de trabalho).

2- Falta de comprovação da incapacidade: O INSS costuma negar o auxílio acidente com base nesse argumento, mesmo quando o segurado fornece evidências e demonstra claramente ter sequelas do acidente. Na avaliação médica, o perito pode concluir que as sequelas não comprometem significativamente a capacidade laboral, resultando na negativa do benefício. Se esse for o seu caso, não desanime! Procure opções para assegurar seus direitos.

3- Documentação incompleta: A ausência de documentos comprobatórios ou informações contraditórias pode resultar na negativa do benefício; o mesmo se aplica se os laudos médicos e exames não forem adequados ou apresentarem inconsistências.

4- Não ter qualidade de segurado: Se o trabalhador estiver desempregado e fora do período de graça, o benefício será recusado. Nesses casos, recomendo procurar um especialista para avaliar sua situação, pois existem circunstâncias que podem estender o período de graça.

5- Não comparecer à perícia médica: se o indivíduo não se apresentar à agência do INSS para fazer a perícia médica, o benefício será recusado,

6- Ser contribuinte individual ou facultativo: Nesse caso a negativa do INSS normalmente é correta, pois apenas segurados Empregado (Urbano ou Rural), Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso e Segurado Especial têm direito ao Auxílio acidente.  

IMPORTANTE: O Auxílio acidente é uma compensação financeira concedida pelo INSS que não impede a pessoa de exercer suas atividades laborais.

Portanto, continuar trabalhando ou retornar ao trabalho não é uma razão legalmente prevista para o INSS negar o pedido.


O que quer dizer que o auxílio acidente foi negado?

Isso significa que o INSS negou seu pedido de auxílio-acidente.
 
Se isso aconteceu com você, não se preocupe, pois não é uma decisão final. Existem opções para reverter essa negativa, como veremos a seguir.


Quais são as opções quando o auxílio acidente é recusado?

Se o auxílio acidente for negado, o que fazer e como obter o benefício pode depender do motivo e dos documentos fornecidos.

Isso ocorre porque há várias opções disponíveis para solicitar a revisão da decisão e garantir seus direitos.

Confira:

1) Procure um advogado com especialização: O primeiro passo a ser considerado é consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Ele poderá determinar a melhor abordagem com base na avaliação do seu caso:
 
1- Submeter um recurso diretamente ao INSS na tentativa de reverter a negativa.
 
2- Ingressar com uma ação judicial para solicitar uma nova avaliação do seu direito
 
3- Realizar um novo pedido com evidências mais robustas e/ou completas.

Um profissional qualificado pode avaliar seu caso de auxílio negado, identificar os motivos da recusa e orientar sobre a melhor abordagem a adotar, seja para reavaliar o pedido, fazer um novo pedido ou iniciar um processo judicial.


2) Avaliação Judicial: Caso não obtenha o benefício desejado no INSS, mesmo após recorrer, ainda é possível reivindicar seu direito na Justiça.

1- Por meio de uma Ação Judicial, um Juiz avaliará seu caso de forma independente e justa, decidindo se o benefício deve ser concedido ou não.
 
2- Nesse processo, não será o INSS a tomar a decisão, mas um juiz auxiliado por um médico perito imparcial (de confiança do magistrado), que irá analisar as sequelas e como elas impactam sua capacidade de trabalho.
 
3- Apesar de o processo judicial poder levar algum tempo, é fundamental ter em mente que, se for aprovado, você receberá todos os valores retroativos.

Para AUMENTAR AS SUAS CHANCES de obter o benefício, é fundamental contar com um advogado especializado em auxílio acidente.

3) Separe a documentação: Antes de dar início a qualquer procedimento, é fundamental coletar toda a documentação necessária:

1- Documentos de identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS

2- Cadastro de Pessoa Física (CPF)

3- Comprovante de residência

4- Documentos médicos (atestados, laudos e relatórios)

5- Evidências do acidente

6- Qualquer outro documento que possa evidenciar a ligação entre o acidente e a incapacidade.


A classificação e organização apropriadas dos documentos podem simplificar o processo e melhorar suas possibilidades de êxito.
 
É frequente que benefícios por incapacidade, como o auxílio acidente, sejam recusados devido a documentação inadequada ou incompleta.

Se você já fez um pedido que foi negado, um advogado especializado pode ajudá-lo a elaborar um novo pedido mais detalhado e fundamentado, aumentando suas chances de obter o auxílio-acidente.

Esse profissional tem experiência com esse tipo de solicitação e conhece as melhores estratégias para obter o benefício.



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